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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS (cursos em formato EAD), de um lado, EaD Dom Ernandes, inscrita no CNPJ sob n. 36.003.640/000100, estabelecida na cidade de São Bernardo do Campo - SP, na Rua Slaim Mahfould, 637, 101 A, neste instrumento denominada CONTRATADA, e de outro lado, o(a) aluno(a) matriculado digitalmente nesse ato de contratação, denominado(a) de CONTRATANTE, com base na legislação brasileira vigente, em especial nos artigos 206, II e III da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei 9.870/99, e Lei 8.078/90 (CDC), ajustam entre si o seguinte:
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – A CONTRATADA compromete-se a ministrar ao CONTRATANTE, no período de tempo determinado, o curso EaD Dom Ernandes na modalidade EAD, segundo seu Plano Escolar, Programas, Currículo, Calendário Escolar, Regimento Escolar, e Proposta Pedagógica, cujos conteúdos são colocados à disposição do último, desde que respeitadas as regras desta contratação. Apresenta-se na tabela a seguir a matriz curricular do respectivo curso.
CLÁUSULA SEGUNDA – A CONTRATADA compromete-se a ministrar aulas e atividades escolares pelo Sistema de Educação a Distância via Internet.
Parágrafo Primeiro – As aulas/materiais oferecidas pela CONTRATADA serão disponibilizadas ao CONTRATANTE, via Internet, no App, existente na Plataforma Eletrônica da EaD Dom Ernandes.
Parágrafo Segundo – A prestação dos serviços educacionais ora contratados se dará na modalidade “a distância”, sendo obrigatório ao CONTRATANTE o acesso ao App do EaD Dom Ernandes.
Parágrafo Terceiro – É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE o cuidado com uso, manuseio e guarda de equipamentos, aparelhos e materiais de sua propriedade, nos locais onde se desenvolvem as atividades do curso, ficando a CONTRATADA e terceiros isentos de qualquer responsabilidade de substituição ou ressarcimento dos mesmos, em qualquer hipótese.
Parágrafo Quarto – O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) não é obrigatório no programa do EaD Dom Ernandes da CONTRATADA.
Parágrafo Quinto – A CONTRATADA expedirá certificado do curso ao CONTRATANTE em até 7 (sete) dias, observando o aproveitamento no curso, de acordo com suas normas regimentais e a legislação pertinente, bem como a entrega dos documentos relacionados no “ANEXO I – TERMO DE COMPROMISSO”.
MATRÍCULA
CLÁUSULA TERCEIRA – A assinatura do presente contrato implica a matrícula do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – Constituem-se atos exclusivos da CONTRATADA, os quais não sofrerão qualquer ingerência do CONTRATANTE, aqueles que impliquem o planejamento, definição de calendário, definição do planejamento de provas de aproveitamento, fixação de carga horária, designação de professores, orientação didático-pedagógica e educacional e outros relacionados às atividades docentes, respeitadas as previsões legais pertinentes, aos quais se submete o CONTRATANTE, que também se obriga a respeitar o Regimento Escolar, a Proposta Pedagógica e as regras que orientam o convívio escolar, abstendo-se de qualquer prática que possa, segundo critério discricionário da CONTRATADA, contribuir para seu desequilíbrio.
CLÁUSULA QUINTA – A CONTRATADA poderá apurar e tomar medidas regimentais e legais contra o CONTRATANTE que realize movimentos que de alguma forma possam prejudicar a imagem da instituição.
Parágrafo Primeiro – Aplica-se o disposto na cláusula a quem promover calúnias contra a instituição em redes sociais como Facebook, Instagram, Whatsapp, entre outras.
Parágrafo Segundo – As medidas referidas são necessárias, pois as condutas descritas na cláusula e parágrafo primeiro, acarretam danos aos alunos, como um todo.
PAGAMENTO
CLÁUSULA SEXTA — A contraprestação a ser paga pelo CONTRATANTE à CONTRATADA em decorrência dos serviços educacionais objeto desta contratação – obedecida, exclusivamente a carga horária prevista no Plano Escolar, a forma de quitação, eventuais descontos, incidências decorrentes de inadimplência (correção monetária, juros, multas, etc).
Forma de Pagamento: As parcelas do curso deverão ser retiradas pelo CONTRATANTE, no portal do aluno, para o qual ele receberá um login e senha de acesso, podendo efetuar o pagamento via PIX, Boleto Bancário ou Cartão de Débito/Crédito. Em caso de dificuldade para obtenção da parcela pelo portal do aluno, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com a CONTRATADA, respeitando o prazo de vencimento da parcela, estando sujeito aos encargos decorrentes de eventuais atrasos.
CLÁUSULA SÉTIMA – Eventuais serviços extracurriculares colocados à disposição do CONTRATANTE pela CONTRATADA, terão o valor da contraprestação respectiva ajustados previamente, e não terão caráter obrigatório.
INADIMPLÊNCIA
CLÁUSULA OITAVA – Em caso de eventual inadimplência, manifesta o CONTRATANTE, expressamente, conhecimento acerca da previsão contida no artigo 43 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e de suas consequências, em especial acerca dos Serviços de Proteção ao Crédito (SPC).
Parágrafo Primeiro - Considerar-se-á inadimplente o CONTRATANTE que não honrar com o pagamento da parcela após 1 dia útil da data de vencimento, experimentando o valor da parcela inadimplida, acréscimo de correção monetária pro rata die, juros legais de 1% (um por cento) ao mês, multa de 2% (dois por cento), e eventuais acréscimos decorrentes da deflagração de procedimento/processo de cobrança judicial ou extrajudicial.
Parágrafo Segundo – O(a) aluno(a) e/ou CONTRATANTE deverá manter sob sua guarda os respectivos comprovantes de pagamento para apresentá-los à CONTRATADA sempre que lhe for solicitado, a fim de dirimir eventuais dúvidas.
Parágrafo Terceiro – A não fruição pelo CONTRATANTE dos serviços objeto da contratação, não o eximirá de qualquer pagamento.
RESTITUIÇÃO DE VALORES
CLÁUSULA NONA – Caso o CONTRATANTE solicite o cancelamento deste contrato dentro do prazo de sete dias corridos após sua assinatura, fica a CONTRATADA obrigada a restituir valores eventualmente já pagos pelo CONTRATANTE, conforme previsto no Art. 49 da Lei n° 8.078 de 11 de Setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). Após o prazo de sete dias de assinatura deste contrato, não haverá restituição de valores eventualmente pagos pelo CONTRATANTE.
DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA – Eventual desequilíbrio contratual decorrente de mudança legislativa, normativa, convenção ou dissídio coletivos que altere a equação econômico-financeira da contratação, será objeto de repactuação entre os contratantes.
VIGÊNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – O prazo de vigência da presente contratação será coincidente com a duração do curso. Todavia, caso haja parcelas a pagar após a conclusão das atividades acadêmicas do curso, fica o CONTRATANTE obrigado a pagar todo o valor restante, conforme descrito na contratação do curso.
RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – A rescisão da contratação poderá ser deflagrada pela CONTRATADA, em razão de desligamento nos termos do Regimento Escolar ou legislação aplicável; b. Por inadimplência do CONTRATANTE, nos termos da CLÁUSULA OITAVA; c. Por não observação pelo CONTRATANTE das regras contidas nas CLÁUSULAS QUARTA e QUINTA;
Parágrafo Único – No caso de rescisão contratual nos termos desta cláusula, por ser motivada por ato do CONTRATANTE, fica este obrigado a pagar à CONTRATADA multa compensatória pela rescisão contratual correspondente a 10% (dez por cento) do valor integral do contrato, ou do valor remanescente, caso já tenha efetuado pagamento parcial.
DESISTÊNCIA OU CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – A rescisão da contratação poderá ser deflagrada pelo CONTRATANTE ou por seu representante legal, em razão de desistência formal ou transferência formal, ficando obrigado, no entanto, em qualquer caso, a solver eventuais débitos para com a CONTRATADA.
Parágrafo Único – No caso de rescisão contratual por parte do CONTRATANTE após sete dias corridos de assinatura do presente contrato, fica este obrigado a pagar à CONTRATADA multa compensatória pela rescisão contratual correspondente a 10% (dez por cento) do valor integral do contrato, ou do valor remanescente, caso já tenha efetuado pagamento parcial.
USO DE DEPOIMENTOS
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – A CONTRATADA poderá publicar em seu site e nas redes sociais eventuais depoimentos enviados pelo CONTRATANTE sobre o curso, independentemente de qualquer pagamento ou indenização.
ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – O CONTRATANTE e seu responsável legal se responsabilizam por manter seu endereço de correspondência sempre atualizado junto à CONTRATADA, valendo o último informado, como hábil para o endereçamento de correspondências, notificações/citações/intimações judiciais ou extrajudiciais.
TÍTULO EXECUTIVO
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – Atribuem as partes contratantes, força executiva ao presente contrato, renunciando, desde já, a qualquer invocação de iliquidez, incerteza e inexigibilidade.
CIÊNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – O CONTRATANTE declara ter ciência da base legal aplicável aos cursos EaD, normatizada via Resolução N° 1 do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior, de 6 de abril de 2018, à qual a CONTRATADA atende integralmente.
FORO
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – Elegem o foro da cidade de São Bernardo do Campo - SP, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas que possam decorrer da contratação. E por estarem justas e acordadas, as partes contratantes aceitam as cláusulas, condições, teor e forma pública de conhecimento do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS (CURSOS EM FORMATO EAD), que terá sua vigência a partir da data de assinatura pelo CONTRATANTE.
Partes: Confirmo, via assinatura eletrônica, nos moldes do art. 10 da MP 2.200/01 em vigor no Brasil, que estou De Acordo com o presente CONTRATO, e, por estar plenamente ciente dos termos, reafirmo meu dever de observar e fazer cumprir as cláusulas aqui estabelecidas, em vista do que posso acessar minha via do contrato através do endereço https://domernandes.eadplataforma.app e gerar versão impressa do mesmo, considerando o fato de já tê-lo recebido por e-mail.
Testemunhas: Confirmo, via assinatura eletrônica, nos moldes do art. 10 da MP 2.200/01 em vigor no Brasil, a celebração, entre as partes, do CONTRATO, em vista do que posso acessar minha via do contrato através do endereço https://domernandes.eadplataforma.app/ , considerando o fato de já tê-lo recebido por e-mail.
Brasil, São Paulo, São Bernardo do Campo, 2024.
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